A constituição Federal (art. 26 – inc. I), inclui entre os bens do Estado as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósitos, ressalvados, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
A constituição do Estado de São Paulo (Cap. IV – art. 205 a 213), dispõe sobre o estabelecimento de medidas institucionais para utilização racional dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, objetivando, sobretudo, seu aproveitamento múltiplo, defesa e proteção.
Os art. 9º e 10º da Lei 7.663, de 30/12/91, estabelecem que a implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, a execução de obras ou serviços que alterem seu regime, qualidade ou quantidade, bem como a derivação e uso dos mesmos, assim como o lançamento e efluentes, dependerá de outorga.
O art. 7º das disposições transitórias da citada lei, estabelece que a outorga é de competência do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo – DAEE.
Pelo Decreto 41.258, de 31/10/96, o governo do Estado regulamentou a outorga de direito de uso dos recursos hídricos e as infrações e penalidades.
Em razão das atribuições e imposições legais estabelecidas, o Superintendente do DAEE, através da Portaria n.º 717 de 12/12/96, aprovou as normas e estabeleceu os procedimentos a serem observados para que qualquer usuário possa solicitar a outorga de uso de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, de domínio do Estado.
O art. 19 das disposições transitórias da referida Portaria, estabelece que os pedidos de autorização deverão ser entregues na sede da Diretoria de Bacia do DAEE, onde se pretenda utilizar ou derivar o recurso hídrico.
Com o intuito de facilitar o encaminhamento da documentação requerida, o DAE de Bauru, através da assinatura de um termo de cooperação técnica com o DAEE, estará recebendo e encaminhando a documentação entregue pelo usuário dos recursos hídricos subterrâneos.
O endereço do DAEE de Bauru é:
Av. Cruzeiro do Sul nº 13-15. Fone 3203-3699.
Dependendo da finalidade do uso do recurso hídrico, superficial ou subterrâneo, o pedido de autorização será encaminhado pelo interessado ao DAEE, de conformidade com o modelo de requerimento específico que acompanha as normas aprovadas pela Portaria n.º 717, de 12/12/96.
• Requerimento padrão de outorga;
• Análise físico-química de potabilidade - portaria 36/GM;
• Análise bacteriológica;
• Relatório de perfuração modelo DAEE;
• ART da perfuração ou termo de compromisso;
• Cópia xerox do CGC (pessoa jurídica) ou RG e CPF (pessoa física);
• Cópia xerox do RG e CPF do responsável pelas informações da pessoa jurídica;
• Cópia do comprovante de pagamento da taxa de outorga do DAEE, de acordo com tabela de emolumentos;
• Relatório de avaliação de eficiência – RAE.