O DAE é responsável pelo fornecimento de água tratada até o hidrômetro do seu imóvel. E todo imóvel precisa ter caixa-d’água. A capacidade do reservatório domiciliar deve ser suficiente para o consumo diário da sua família, por 24 horas, conforme ABNT, LEI Nº 2371, DE 18 DE AGOSTO DE 1982 e Decreto DAE 760/1963.
Clientes que não possuem caixa-d’água podem ficar desabastecidos sempre que houver paradas no abastecimento para obras de manutenção, programadas ou emergenciais.