O Departamento de Água e Esgoto de Bauru acompanha o comunicado publicado pela Prefeitura Municipal de Bauru em seu Diário Oficial - Edição 3724 de 22/07/2023, relativo às novas orientações sobre a retenção do IRRF em consequência da publicação da Instrução Normativa 2145/2023 - RFB, que alterou a Instrução Normativa 1234/2012.
A partir de 01/03/2024, as licitações e dispensas eletrônicas do Departamento de Água e Esgoto de Bauru serão realizadas através do Portal de Compras do Governo Federal, no site www.gov.br/compras. Os interessados deverão previamente acessar a área do fornecedor naquele portal, no endereço www.gov.br/compras/pt-br/fornecedor, seguir os passos para criação de conta no Gov.br, credenciamento nos sistemas SICAF e Compras.gov.br e acessar os manuais disponíveis através da cartilha em www.gov.br/compras/pt-br/fornecedor/guia-para-fornecedores.pdf.
Visando atender à Lei Federal nº. 14.133/2021, em seu art. 79, bem como ao disposto no art. 6°, inciso XLIII, do mesmo dispositivo legal, que definem o credenciamento como processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados, informamos que através do Processo Administrativo nº. 5624/2024, serão estabelecidos os procedimentos adotados como padrões para o devido CREDENCIAMENTO de Laboratórios, junto à Autarquia, para emissão dos Laudos de Inspeção de materiais a serem adquiridos.
Oportunamente, tais condições serão divulgadas para ciência e manifestação de das empresas interessadas, através do Diário Oficial do Município de Bauru, pelo site da Autarquia, bem como através dos e-mails constantes em lista de empresas cadastradas junto ao DAE.
Devido às razões supracitadas, notificamos Vossas Senhorias que estão suspensos, juntamente ao Departamento de Água e Esgoto de Bauru, os cadastramentos de novos laboratórios, bem como estão descredenciados os laboratórios já cadastrados, constantes em listagem no Site da Autarquia, excetuando-se, nestes casos, os Procedimentos Licitatórios já em fase da execução contratual, ou com Editais publicados até a data de 14 de outubro de 2024.
1) Os interessados deverão solicitar a inscrição apresentando, por escrito, o “Requerimento de Inscrição no Registro Cadastral” do DAE Bauru/SP, conforme Modelo, juntamente com a documentação. Nos casos de atualização ou inclusão de novos documentos ou informações, a empresa deverá encaminhá-los informando a que fim se destinam.
2) Os documentos exigidos deverão ser apresentados através de qualquer processo de cópia, devidamente autenticados por cartório competente ou por servidor integrante do Serviço de Compras do DAE Bauru/SP, mediante a apresentação do documento original ou, ainda, através de publicação em órgão da Imprensa Oficial. Não serão aceitos documentos transmitidos via fax ou e-mail.
3) Todas as certidões ou documentos, expedidas sem prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua expedição.
4) Todas as certidões emitidas por meio eletrônico serão confirmadas na Internet quanto à validade e autenticidade das mesmas.
5) Os documentos deverão ser protocolados na Seção de Protocolo do DAE no horário das 8h às 16:30h, constando no envelope:
Serviço de Compras - DAE Bauru
Seção de Cadastro de Fornecedores - CRC
Rua Padre João, 11-25 - Vila Santa Teresa
Bauru/SP
CEP: 17.012-020
6) O Certificado de Registro Cadastral expedido pelo DAE Bauru/SP somente terá validade se todos os documentos constantes do mesmo estiverem com seus prazos de vigência aptos na data de sua apresentação.
7) Para participação em Tomada de Preços,realizada pelo DAE Bauru/SP, os interessados deverão estar devidamente cadastrados até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
8) O Registro Cadastral será processado em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações.
Solicitamos apresentar a documentação na ordem que segue, a fim de agilizar os trabalhos de conferência e análise.
1) Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
2) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
3) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso;
2) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade;
3) Prova de Regularidade com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, unificadas nos termos da Instrução Normativa RFB nº 564 e da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, ambas publicadas no DOU de 31/08/2005;
4) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, referente ao ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, junto à Fazenda Estadual. Caso contrário, deverá apresentar declaração informando não ser contribuinte;
5) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante:
5.1) Caso a empresa licitante não possua sucursal, nem imóvel, nem preste serviço de tributação municipal na base territorial do município Bauru, deverá também apresentar declaração (Modelo no Anexo IV), sob as penas da Lei. Mas, se enquadrado em qualquer dessas hipóteses, deverá apresentar Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de Bauru (mobiliário/imobiliário);
6) Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
7) Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com a apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CND - EN).
8) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CND – em), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5452, de 1º de maio de 1943.
1) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, indicando a data da atualização obedecido ainda o seguinte:
1.1) Sociedade por Ações: Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, acompanhados da Ata de Aprovação devidamente arquivada no registro competente e publicados no Diário Oficial;
1.2) Os demais tipos de sociedades que não são obrigadas a publicar suas demonstrações contábeis deverão apresentar:
1.2.1) Cópia legível e autenticada das páginas do Diário Geral (Livro Diário) onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável e;
1.2.2) Cópia autenticada dos termos do exercício, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro, de Abertura e Encerramento do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do exercício.
1.3) No caso da empresa constituída no exercício em curso, elaborar “Balanço Abertura”, contando carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do Contador, dispensada neste caso os Termos;
1.4) No caso de escrituração contábil digital do balanço (sistema sped), deverá ser apresentado o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, acompanhado do(s) termo(s) de abertura e encerramento do exercício e respectivos Termo(s) de Autenticação do livro digital do exercício.
2) Apresentação de apuração dos índices contábeis de LIQUIDEZ GERAL (LG), SOLVÊNCIA GERAL (SG), LIQUIDEZ CORRENTE (LC) E GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE), utilizando as seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + realizável a longo prazo / Passivo Circulante + exigível a longo prazo |
SG = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a longo prazo |
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante |
GE = Passivo Circulante + Exigível a longo prazo / Ativo Total |
3) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física:
3.1) A certidão do distribuidor que contiver a observação "Esta certidão só tem validade no seu original" também será aceita por cópia reprográfica devidamente autenticada.
1) Declaração expressa de inexistência de fato impeditivo de habilitação, sob pena de incidência das penalidades legais (art. 32 da Lei Federal nº 8666/93). Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos catorze anos) e Declaração de pleno atendimento aos requisitos da habilitação. Modelo no Anexo III;
2) Quando for o caso, apresentar comprovação de que a licitante encontra-se enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo vedada a apresentação de simples declaração de enquadramento.
Para participação em Licitação, os demais documentos que não englobam o CRC, deverão ser apresentados, conforme solicitado em edital, na oportunidade própria para análise, sob pena de inabilitação.
Observação: Preencher preferencialmente em papel timbrado da empresa
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão de Processamento e Julgamento de Licitações do Departamento de Água e Esgoto de Bauru.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO CADASTRAL
____________________ (Nome empresarial) ____________________, inscrita no CNPJ sob nº__________, com sede na cidade de __________, Estado de __________, empresa de (ramo de atividade) __________, por seu representante legal, __________ (nome) __________, (nacionalidade) __________, (estado civil) __________, portador do CPF nº__________ e do RG. nº__________, residente domiciliado na rua _________ nº_____, na cidade de __________, Estado de __________, vem requerer a sua inscrição no REGISTRO CADASTRAL desse DEPARTAMENTO, juntando para tanto os inclusos documentos, declarando, desde já, estar ciente e ter inteiro conhecimento da Lei Federal nº 8666/93 e ulteriores alterações, normas as quais se submete com a mais irrestrita concordância.
Por fim, aceita, pelo simples fato de proceder a este requerimento, o foro da Comarca de Bauru, com exclusão de quaisquer outros, por mais que privilegiados que sejam, para dirimir questões eventualmente suscitadas da interpretação deste requerimento e demais atos dele decorrentes.
P. deferimento.
Bauru, _____ de __________ de 20____.
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Assinatura do representante legal da empresa
Obs.: Preencher preferencialmente em papel timbrado ou em papel comum com o carimbo do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu, (nome completo), portador da Carteira de Identidade nº .......... e do CPF nº .........., representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº .........., DECLARO, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8666/1993 e artigo 10 da Lei Federal nº 9605/1998.
Está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Não se encontra apenada pela Administração Pública com suspensão do direito de licitar e contratar, ou declarada inidônea para licitar ou contratar, nos termos dos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/1993, ou impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10520/2002.
Bauru, _____ de __________ de 20____.
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Assinatura do representante legal da empresa
Obs.: Preencher preferencialmente em papel timbrado ou em papel comum com o carimbo do CNPJ.
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo), portador da Carteira de Identidade nº .......... e do CPF nº .........., representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº .........., declaro, sob as penas da Lei que a (nome da pessoa jurídica) não possui sucursal, nem imóvel, nem presta serviços de tributação municipal na base territorial do Município de Bauru.
Bauru, _____ de __________ de 20____.
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Assinatura do representante legal da empresa