PROMOÇÃO SOCIAL


QUAIS ATENDIMENTOS SÃO REALIZADOS?

Atendimento ao servidor e familiar, por procura espontânea quanto por encaminhamento, por diversos motivo:
Motivação pessoal ou familiar;
Problemas de saúde (mental e outras graves);
Problemas comportamentais / faltas injustificadas;
Dificuldades com o plano de saúde;
Conflitos / adaptação no local de trabalho;
Dúvidas quantos aos seus direitos e deveres;
Avaliação regular ou insatisfatória de estágio probatório / avaliação de desempenho;
Visita domiciliar ou hospitalar;
Visita às Regionais;
Contato telefônico com instituições, clínicas, hospitais;
Acompanhamento dos servidores em acidente de trabalho, dando suporte e orientações necessárias à abertura da NAT.

Atendimento Presidência, Corregedoria, Diretorias, Serviços, Chefias, por procura espontânea quanto por encaminhamento, por diversos motivos:
Condução da equipe;
Preenchimento fidedigno das avaliações;
Direitos e deveres dos servidores;
Questões disciplinares;
São elaborados relatórios sobre a situação apresentada e encaminhadas para providências necessárias/cabíveis.

Atendimento aos consumidores do DAE, quanto a pesquisa socioeconômica, dando subsídios aos pedidos de parcelamento, reparcelamento e isenção de tarifa.

Como faço para agendar um atendimento?
Ligar 6136 ou 3235-6136, falar com Andreia, Cristiane ou Luciane ou via email promocao@daebauru.sp.gov.br.


Quem pode usufruir deste benefício?

Servidores ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes, sem custos ao servidor.
Há atendimento prioritário a servidores ativos e urgências. 

Quais procedimentos são realizados?
Anamnese Retirada de Ponto
Exame Clínico Pulpectomia
Profilaxia Proteção Pulpar Direta
Higiene e Fisioterapia Oral (HFO) Tomada Radiográfica Periapical
Raspagem e Polimento Coronário (RPC) Cimentação de Provisório ou Coroa
Restauração de Resina Medicação
Restauração de Amálgama Encaminhamento
Restauração Provisória Atendimento de Urgência
Polimento de Restauração Exodontia
Ajuste Oclusal Drenagem de Abcesso
Selante Remoção de Cistos, biopsia
Diagnóstico e tratamento de Lesão da Mucosa Bucal, Afta, Herpes e outros

Quero agendar um atendimento, o que devo fazer?
Ligar para 6513 ou 3235-6124, falar com Daniela ou Karla e realizar agendamento.

Legislação:
Lei municipal n.º 1574/1971 – Estatuto dos Servidores;
Lei Municipal n.º 5229/2004 – Altera Lei 1574/71 – Lic. Gestante;
Lei Municipal n.º 5724/2009 – Altera Lei 1574/71 – Lic. Gestante;
Lei Municipal n.º 7115/2018 – Auxílio Doença;
Decreto n.º 9762/2004 – Regulamenta Lic. Trat. Saúde;
Decreto n.º 12.078/2013 - Altera Decr. 9762/04 – Prazo apresentação atestado 72h.

Quais tipos de licenças médicas?
Licença para tratamento de saúde;
Licença para tratamento de familiar; e
Licença gestante.

Qual prazo para apresentação do atestado médico?
O atestado médico deverá ser apresentado à chefia imediata nas primeiras 72 (setenta e duas) horas da data do primeiro dia de afastamento, conforme definido pelo Decreto n.º 12.078/2013.
Nele deve conter, data, nome do servidor, CID, tempo de afastamento, carimbo e assinatura do médico.

A partir de quantos dias de afastamento precisarei passar por perícia?
Atestados com 5(cinco) dias ou mais deverão passar por perícia médica a ser agendada pela Seção de Promoção Social.

Como funciona a licença para tratamento de pessoa da família?
Conforme Estatuto do Servidor em seus artigos 151, 155 e 172, o servidor tem direito a licença, mediante apresentação de atestado médico e posterior avaliação pericial do dependente com problemas de saúde e que necessita de acompanhamento do familiar.
O Atestado Médico deve ser em nome do servidor, nome da pessoa enferma, grau de parentesco, CID da doença, dados do tratamento.
No caso de familiar de 2º grau: para caracterizar a dependência os mesmos devem estar cadastrados como dependentes beneficiários junto a Funprev.

Quem é considerado como parente?
Cônjuge, filhos, pais ou parentes até segundo grau, desde que estes últimos, comprovadamente, sejam seus dependentes (redação dada pelo artigo 1º da Lei 2117/78).

Como funciona a Licença Gestante?
É concedida mediante avaliação médica, licença de 120(cento e vinte) dias consecutivos, com início no período de 28(vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situação e condições previstas na legislação no que concerne à proteção a maternidade, sem prejuízo de remuneração.

Como requerer?
A partir do primeiro dia do nono mês de gestação, apresentando pedido de licença em 2 vias, atestado médico original e cópia solicitando a licença gestante por 120 dias e cópia da última ultrassonografia, devendo ser agendada perícia médica na Seção de Promoção Social.
Em caso de servidora comissionada não há necessidade de passar por perícia no INSS, pois a Seção de Pessoal comunica a concessão do benefício.

Como funciona a prorrogação?
É por 60 (sessenta) dias, concedida mediante requerimento juntando a ASO e cópia de Certidão de Nascimento da criança, até o final do segundo mês subsequente ao parto, sendo concedida em continuidade a licença preliminarmente concedida de 120 dias.

Como funciona a licença maternidade no caso de aborto ou natimorto?
Em caso de natimorto, mediante apresentação de atestado médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado e decorridos 30 dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício.
Em caso de aborto mediante atestado médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
As licenças serão consideradas como licença gestante e não afetará a contagem para tempo de licença prêmio, biênio e sexta parte.

Legislação:
Lei Municipal n.º 4706/2001;
Lei Municipal n.º 4739/2021.

Quem tem direito a este benefício?
Servidor de cargo efetivo, aposentado e pensionista que manifestar interesse junto a Seção do Protocolo, bem como cônjuge, companheiro, filhos solteiros até 21 anos, ou inválido de qualquer idade, enteados, tutelados, curatelados e termo de guarda desde que reconhecido por órgão previdenciário.

Quanto pago por este benefício?
Serão descontados 4% sobre todos os proventos, independentemente da quantidade de dependentes.

Terei que cumprir carência?
Não haverá carência se o servidor recém-contratado manifestar interesse nos 30 primeiros dias de admissão. Após sofrerá carências estabelecidas em contrato.

O que preciso fazer para usufruir deste benefício?
Solicitar junto à Seção de Protocolo, apresentando cópia de RG, CPF, cartão do SUS, comprovante de residência atualizado do titular bem como certidão de casamento se casada(o), documentos pessoais de esposa(o) e dependentes.
Para companheira(o), enteada(o) também apresentar declaração de dependência, emitida pela Funprev, e no caso de termo de guarda, curatela e tutela, deverá apresentar respectivos documentos comprobatórios.

Posso deixar de usufruir deste benefício?
Sim. Solicitar o cancelamento junto à Seção de Protocolo, ou quando de licença sem vencimentos, exoneração, dar-se à automaticamente.

Meu cônjuge é meu dependente e também é servidor, posso trocar a titularidade com ele(a)?
Sim, basta solicitar junto à Seção de Protocolo, contendo pedido de troca de titularidade, nome completo, bem como apresentar cópia dos documentos rg, cpf, comprovante de residência do novo titular.

Prestadora atual: Unimed Bauru
Site: www.unimedbauru.com.br
Telefones/Endereços:
CDU
3235-3350/2106-3350(Consultas);
3235-3360/2106-3360(Exames);
(14) 99648-4958 (Whatsapp);
Rua Agenor Meira, 12-34, CEP. 17015-301, Bauru/SP;
Hospital
3201-2121/3103-2121
Av. Dr. Arnaldo Prado Curvello, 10-110, CEP. 17035-500, Rod. Bauru/Jaú;
Sede
3235-3322/2106-3322
Rua Gustavo Maciel, 11-30, Centro CEP: 17015-320, Bauru/SP;
Farmácia
3235-3333
Rua Gustavo Maciel, 11-49, CEP. 17015-320, Bauru/SP.

Orientações Gerais
Qualquer ocorrência de URGÊNCIA ou EMERGÊNCIA dentro de qualquer unidade do Departamento ou a serviço de, quanto as condições de saúde de algum servidor, acionar imediatamente o SAMU 192 ou BOMBEIROS 193.

Saiba quais os casos que o SAMU 192 deve ser acionado:
• Acidentes / traumas com vítimas;
• Choque elétrico;
• Falta de ar intensa;
• Suspeita de Infarto ou AVC (alteração súbita na fala, perda de força em um lado do corpo e desvio da comissura labial são os sintomas mais comuns);
• Afogamentos e engasgo;
• Intoxicação ou queimaduras graves;
• Trabalhos de parto em que haja risco de morte para a mãe e para o feto;
• Tentativas de suicídio;
• Urgências psiquiátricas;
• Vítima inconsciente;
• Em casos de intoxicação exógena ou envenenamento;
• Na ocorrência de maus tratos;
• Crises hipertensivas; dores no peito de aparecimento súbito;
• Acidentes com produtos perigosos;
• Agressão por arma de fogo ou arma branca;
• Soterramento, Desabamento;
• Crises Convulsivas;
• Na transferência inter-hospitalar de doentes graves;
• Outras situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte, sequela ou sofrimento intenso.
Nos casos que NÃO haja caracterização de urgência ou emergência, o paciente poderá ser encaminhado ao posto de saúde ou então as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) mais próximas, através do contato com o médico-regulador pelo 192.

Saiba quais os casos que os BOMBEIROS 193 devem ser acionados:
Incêndios;
Desabamentos deslizamentos;
Salvamentos aquáticos;
Choque elétrico;
Acidentes com pessoas presas às ferragens;
Quede de altura superior a 7 metros;
Vazamento de produtos químicos ou tóxicos;
Resgates em alturas;

Posteriormente, acionar a Seção de Promoção Social pelos telefone 3235-6135, 3235-6153, 3235-6136 ou whatsapp (14) 99731-9288 e (14)99886-4758.

Legislação:
Lei Municipal n.º 5323/2005;
Lei Municipal n.º 7525/2022.

Quem tem direito ao vale alimentação?
Todos os servidores municipais, estagiários (2/3 do valor integral), legionários (2/3 do valor integral), comissionados.

Qual valor pago atualmente?
Conforme Lei Municipal n.º 7525/2022, é de R$1.000,00 (mil reais) mensais, e um abono natalino.

Como faço para ter acesso a este benefício?
A partir de sua admissão, este benefício é automaticamente vinculado aos seus vencimentos. Seu cartão será enviado à Promoção Social pela prestadora dos serviços dentro de 5(cinco) dias úteis da solicitação, e assim que recebermos comunicaremos a você.

Este benefício é passível de suspensão?
Sim. Ocorrerá quando houver suspensão de pagamento, sendo retomado quando reestabelecido.

E como ocorre a exclusão?
Dar-se à automaticamente, quando da rescisão.

Perda ou roubo do cartão, o que fazer?
Comunique imediatamente ao identificar o corrido à prestadora de serviços do cartão, solicite o cancelamento e automaticamente será gerada segunda via, sem custos ao servidor, que será enviada a Promoção Social do DAE em até 5(cinco) dias úteis da solicitação.
A solicitação pode ser feita pelo telefone 0800, site ou app.

Prestadora do serviço de cartões: SODEXO
Telefone: 0800 728 5083
Site: www.sodexo.com.br

Legislação:
Lei Municipal n.º 4214/1997 – Institui VT;
Decreto Municipal n.º 11.637/2011 – Regulamenta Lei 4214/97;
Decreto Municipal n.º 16.011/2022 – Estabelece teto.

Quem tem direito?
Para uso exclusivo dos Servidores Municipais celetistas, estatutários e de cargos de livre nomeação/exoneração no deslocamento residência/trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público municipal de linhas regulares, cujo vencimentos (soma de insalubridade, periculosidade, de jornada, vantagens pessoais, incorporações, complementação de salário, gratificações de funções de confiança e cargos em comissão, etc) sejam iguais ou inferiores ao valor de R$ 2.861,43 (dois mil e oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos).

Como faço para usufruir deste benefício?
Solicitar junto a Seção de Protocolo, constando o pedido de inclusão, nome completo, matrícula, telefone/whatsapp.
Ao recebermos seu cartão, entraremos em contato para retirada na Sede do DAE, Rua Padre João, n.º 11-25, Seção de Promoção Social.

Meu salário sofreu alterações para mais e fiquei fora da faixa de cobertura, o que devo fazer?
Automaticamente não serão adicionados mais créditos em seu cartão, e o crédito remanescente, se houver, fica disponível até o fim de sua utilização.
O cartão deve ser devolvido junto a Seção de promoção Social.

Não tenho mais interesse em utilizar este benefício, o que devo fazer?
Solicitar junto a Seção de Protocolo, constando o pedido de cancelamento, nome completo, matrícula, telelefone/whatsapp.
O cartão deve ser devolvido junto a Seção de promoção Social.

Perda ou roubo do cartão, o que fazer?
Ligue imediatamente ao identificar o corrido à prestadora de serviços do cartão, solicite o cancelamento e automaticamente será gerada segunda via, com custos ao servidor quando da retirada junto a prestadora.

Prestadora do serviço de cartões: TRANSURB
Rua Ezequiel Ramos, 6-77 - Centro
Telefone: (14) 3321-4200
Site: www.transurbbauru.com.br