QUAIS ATENDIMENTOS SÃO REALIZADOS?
Atendimento ao servidor e familiar, por procura espontânea quanto por encaminhamento, por diversos motivo:
Motivação pessoal ou familiar;
Problemas de saúde (mental e outras graves);
Problemas comportamentais / faltas injustificadas;
Dificuldades com o plano de saúde;
Conflitos / adaptação no local de trabalho;
Dúvidas quantos aos seus direitos e deveres;
Avaliação regular ou insatisfatória de estágio probatório / avaliação de desempenho;
Visita domiciliar ou hospitalar;
Visita às Regionais;
Contato telefônico com instituições, clínicas, hospitais;
Acompanhamento dos servidores em acidente de trabalho, dando suporte e orientações necessárias à abertura da NAT.
Atendimento Presidência, Corregedoria, Diretorias, Serviços, Chefias, por procura espontânea quanto por encaminhamento, por diversos motivos:
Condução da equipe;
Preenchimento fidedigno das avaliações;
Direitos e deveres dos servidores;
Questões disciplinares;
São elaborados relatórios sobre a situação apresentada e encaminhadas para providências necessárias/cabíveis.
Atendimento aos consumidores do DAE, quanto a pesquisa socioeconômica, dando subsídios aos pedidos de parcelamento, reparcelamento e isenção de tarifa.
Como faço para agendar um atendimento?
Ligar 6136 ou 3235-6136, falar com Andreia, Cassiana ou Luciane ou via email servicosocial@daebauru.sp.gov.br.
Quem pode usufruir deste benefício?
Legislação:
Lei municipal n.º 1574/1971 Estatuto dos Servidores;
Lei Municipal n.º 5229/2004 Altera Lei 1574/71 Lic. Gestante;
Lei Municipal n.º 5724/2009 Altera Lei 1574/71 Lic. Gestante;
Lei Municipal n.º 7115/2018 Auxílio Doença;
Decreto n.º 9762/2004 Regulamenta Lic. Trat. Saúde;
Decreto n.º 12.078/2013 - Altera Decr. 9762/04 Prazo apresentação atestado 72h.
Quais tipos de licenças médicas?
Licença para tratamento de saúde;
Licença para tratamento de familiar; e
Licença gestante.
Qual prazo para apresentação do atestado médico?
O atestado médico deverá ser apresentado à chefia imediata nas primeiras 72 (setenta e duas) horas da data do primeiro dia de afastamento, conforme definido pelo Decreto n.º 12.078/2013.
Nele deve conter, data, nome do servidor, CID, tempo de afastamento, carimbo e assinatura do médico.
A partir de quantos dias de afastamento precisarei passar por perícia?
Atestados com 5(cinco) dias ou mais deverão passar por perícia médica a ser agendada pela Seção de Promoção Social.
Como funciona a licença para tratamento de pessoa da família?
Conforme Estatuto do Servidor em seus artigos 151, 155 e 172, o servidor tem direito a licença, mediante apresentação de atestado médico e posterior avaliação pericial do dependente com problemas de saúde e que necessita de acompanhamento do familiar.
O Atestado Médico deve ser em nome do servidor, nome da pessoa enferma, grau de parentesco, CID da doença, dados do tratamento.
No caso de familiar de 2º grau: para caracterizar a dependência os mesmos devem estar cadastrados como dependentes beneficiários junto a Funprev.
Quem é considerado como parente?
Cônjuge, filhos, pais ou parentes até segundo grau, desde que estes últimos, comprovadamente, sejam seus dependentes (redação dada pelo artigo 1º da Lei 2117/78).
Como funciona a Licença Gestante?
É concedida mediante avaliação médica, licença de 120(cento e vinte) dias consecutivos, com início no período de 28(vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situação e condições previstas na legislação no que concerne à proteção a maternidade, sem prejuízo de remuneração.
Como requerer?
A partir do primeiro dia do nono mês de gestação, apresentando pedido de licença em 2 vias, atestado médico original e cópia solicitando a licença gestante por 120 dias e cópia da última ultrassonografia, devendo ser agendada perícia médica na Seção de Promoção Social.
Em caso de servidora comissionada não há necessidade de passar por perícia no INSS, pois a Seção de Pessoal comunica a concessão do benefício.
Como funciona a prorrogação?
É por 60 (sessenta) dias, concedida mediante requerimento juntando a ASO e cópia de Certidão de Nascimento da criança, até o final do segundo mês subsequente ao parto, sendo concedida em continuidade a licença preliminarmente concedida de 120 dias.
Como funciona a licença maternidade no caso de aborto ou natimorto?
Em caso de natimorto, mediante apresentação de atestado médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado e decorridos 30 dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício.
Em caso de aborto mediante atestado médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
As licenças serão consideradas como licença gestante e não afetará a contagem para tempo de licença prêmio, biênio e sexta parte.
MANUAL
DE ORIENTAÇÃO MIGRAÇÃO PLANO DE SAÚDE 2023
Até quando o Plano de Saúde com a empresa
Unimed Bauru estará em vigor?
Até 31/08/2023.
A partir do dia 01/09/2023 qual será a empresa
que prestará o serviço de assistência à saúde?
Vida
Top Mais Saúde.
Site:
www.vidatop.com.br
Endereços
e Telefones:
Sede
Administrativa
Rua
José Ranieri, 8-55 Centro Bauru
Telefones:
2106-8700 e 3102-8700
Horário
de Atendimento: 08h:00 às 18h00
CMA
Hospital Beneficência Portuguesa
Rua
Rio Branco, 13-83 Centro
Horário
de Atendimento: 7h00 às 18h00
Telefone: (14) 2106-8686
WhatsApp: (14) 99109-9864
Pronto Atendimento:
Rua
Rio Branco, 13-83 Centro
Horário
de Atendimento: 24h00
Não sou beneficiário do Plano de Saúde
Unimed, posso solicitar minha inclusão no plano de saúde Vida Top Mais Saúde?
Sim. Basta
manifestar seu interesse junto a Seção de Protocolo, apresentando documentos
pessoais, cartão do SUS, comprovante de residência e se casado certidão de
casamento. E caso o pedido se estenda a dependentes, poderá fazê-lo no mesmo
pedido, apresentando os mesmos documentos de cada dependente e não tento RG (no
caso de recém-nascido) apresentar certidão de nascimento.
Sou beneficiário do Plano de Saúde Unimed, a
migração será automática?
Sim. A sua
e de seus dependentes.
Não quero continuar no novo plano de saúde, o
que devo fazer?
Solicitar
sua exclusão junto a Seção de Protocolo.
Se optar pela exclusão, até quando posso
solicitar para que não seja descontado os 4% no pagamento do mês da
solicitação?
Deverá solicitar
a exclusão até o dia 15.
Em optando por continuar, terei que cumprir
carências?
Não. Todos
os servidores que optarem em continuar e os que aderirem ao novo plano de
saúde, têm até 30 dias da assinatura do Contrato, para usufruir do plano sem
carências.
Passados os 30 dias da assinatura do Contrato,
quais são as carências a serem cumpridas?
Estabelecido
pela contratada.
As regras para inclusão de dependentes,
agregados serão as mesmas?
Sim.
Eu e/ou algum dependente estamos em andamento
com tratamento que não pode ser interrompido, como devo proceder?
Entre em
contato com a Promoção Social pelo telefone 3235-6136 e nos informe. O Serviço
Social fará a orientação e acompanhamento do caso.
Quais são os prazos que o DAE estabeleceu para
a operadora do plano de saúde, para atendimentos dos servidores?
A partir
da demanda do beneficiário pelo serviço ou procedimento, até sua efetivação,
desde que não exista a exigência do beneficiário por um prestador específico,
para:
Consulta
básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia:
em até 07 (sete) dias úteis;
Consulta
nas demais especialidades médicas: em até 14 (quatorze) dias úteis;
Consulta/sessão
com fonoaudiólogo: em até 10 (dez) dias úteis;
Consulta/sessão
com nutricionista: em até 10 (dez) dias úteis;
Consulta/sessão
com psicólogo: em até 10 (dez) dias úteis;
Consulta/sessão
com terapeuta ocupacional: em até 10 (dez) dias úteis;
Consulta/sessão
com fisioterapeuta: em até 10 (dez) dias úteis;
Consulta e
procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até
7 (sete) dias úteis, assim compreendidos os procedimentos buco-maxilares ou
demais que possam a vir ser cobertos;
Serviços
de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em
até 3 (três) dias úteis;
Demais
serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 (dez) dias
úteis;
Procedimentos
de alta complexidade - PAC: em até 21 (vinte e um) dias úteis;
Atendimento
em regime de hospital-dia: em até 10 (dez) dias úteis;
Atendimento
em regime de internação eletiva: em até 21 (vinte e um) dias úteis; e urgência
e emergência: imediato.
As
consultas de retorno, compreendidas aquelas que ocorrem em até 30 (trinta) dias
da consulta principal realizadas pelo mesmo profissional médico, não estão
submetidas aos prazos acima.
A partir de quando posso agendar consultas,
exames ou qualquer outro procedimento?
A partir
de 01/09/2023.
Onde poderei consultar a lista de médicos e
clínicas?
Pode
consultar via site www.vidatop.com.br
ou através da relação que será fornecida para cada titular pela operadora.
A operadora do plano de saúde não atendeu a
algum dos prazos determinados, não possui médico na especialidade que preciso
ou deixou de me atender em alguma situação, o que devo fazer?
Realize
imediatamente registro da ocorrência através do email planodesaude@daebauru.sp.gov.br
ou preencher formulário disponível na Seção de Promoção Social.
A Promoção
Social fará recebimento, triagem, registro e acompanhamento junto a contratada
e lhe dará retorno.
Ainda tem dúvida?
Entre em
contato com a Promoção Social:
Benefícios
- 3235-6153 ou 3235-6135;
Whatsapp
Benefícios: 99731-9288.
Serviço
Social 3235-6136;
Whatsapp
Serviço Social: 99886-4758.
Horário de
atendimento:
07h30 às
17h00.
Assistência Médica Hospitalar
Legislação:
Lei Municipal n.º 4706/2001;
Lei Municipal n.º 4739/2021.
Quem tem direito a este benefício?
Servidor de cargo efetivo, aposentado e
pensionista que manifestar interesse junto a Seção do Protocolo, bem como cônjuge,
companheiro, filhos solteiros até 21 anos, ou inválido de qualquer idade,
enteados, tutelados, curatelados e termo de guarda desde que reconhecido por órgão
previdenciário.
Quanto pago por este benefício?
Serão descontados 4% sobre todos os
proventos, independentemente da quantidade de dependentes.
Terei que cumprir carência?
Não haverá carência se o servidor
recém-contratado manifestar interesse nos 30 primeiros dias de admissão. Após
sofrerá carências estabelecidas em contrato.
O que preciso fazer para usufruir deste
benefício?
Solicitar junto à Seção de Protocolo,
apresentando cópia de RG, CPF, comprovante de residência atualizado do titular
bem como certidão de casamento se casada(o), documentos pessoais de esposa(o) e
dependentes.
Para companheira(o), enteada(o) também
apresentar declaração de dependência, emitida pela Funprev, e no caso de termo
de guarda, curatela e tutela, deverá apresentar respectivos documentos
comprobatórios.
Posso deixar de usufruir deste
benefício?
Sim. Solicitar o cancelamento junto à
Seção de Protocolo, ou quando de licença sem vencimentos, exoneração, dar-se à
automaticamente.
Meu cônjuge é meu dependente e também é
servidor, posso trocar a titularidade com ele(a)?
Sim, basta solicitar junto à Seção de
Protocolo, contendo pedido de troca de titularidade, nome completo, bem como
apresentar cópia dos documentos rg, cpf, comprovante de residência do novo
titular.
A
operadora do plano de saúde não atendeu a algum dos prazos determinados, não
possui médico na especialidade que preciso ou deixou de me atender em alguma
situação, o que devo fazer?
Realize imediatamente
registro da ocorrência através do email planodesaude@daebauru.sp.gov.br
ou preencher formulário disponível na Seção de Promoção Social.
A Promoção Social fará recebimento,
triagem, registro e acompanhamento junto a contratada e lhe dará retorno.
Prestadora atual: Vida Top + Saúde
Site: www.vidatop.com.br
Telefones/Endereços:
Comercial/Agendamento
2106-8700/3102-8700(Consultas);
2106-8700
(Whatsapp);
Rua Professor José Ranieri, 8-55, CEP.
17015-361, Centro, Bauru/SP;
Hospital Geral
Pronto socorro
Pronto Atendimento
Maternidade
2106-8686
2106-8600 Whatsapp
Rua Rio Branco, 13-83, Centro, Bauru/SP
Orientações Gerais
Qualquer ocorrência de URGÊNCIA ou EMERGÊNCIA dentro de qualquer unidade do Departamento ou a serviço de, quanto as condições de saúde de algum servidor, acionar imediatamente o SAMU 192 ou BOMBEIROS 193.
Saiba quais os casos que o SAMU 192 deve ser acionado:
Acidentes / traumas com vítimas;
Choque elétrico;
Falta de ar intensa;
Suspeita de Infarto ou AVC (alteração súbita na fala, perda de força em um lado do corpo e desvio da comissura labial são os sintomas mais comuns);
Afogamentos e engasgo;
Intoxicação ou queimaduras graves;
Trabalhos de parto em que haja risco de morte para a mãe e para o feto;
Tentativas de suicídio;
Urgências psiquiátricas;
Vítima inconsciente;
Em casos de intoxicação exógena ou envenenamento;
Na ocorrência de maus tratos;
Crises hipertensivas; dores no peito de aparecimento súbito;
Acidentes com produtos perigosos;
Agressão por arma de fogo ou arma branca;
Soterramento, Desabamento;
Crises Convulsivas;
Na transferência inter-hospitalar de doentes graves;
Outras situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte, sequela ou sofrimento intenso.
Nos casos que NÃO haja caracterização de urgência ou emergência, o paciente poderá ser encaminhado ao posto de saúde ou então as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) mais próximas, através do contato com o médico-regulador pelo 192.
Saiba quais os casos que os BOMBEIROS 193 devem ser acionados:
Incêndios;
Desabamentos deslizamentos;
Salvamentos aquáticos;
Choque elétrico;
Acidentes com pessoas presas às ferragens;
Quede de altura superior a 7 metros;
Vazamento de produtos químicos ou tóxicos;
Resgates em alturas;
Posteriormente, acionar a Seção de Promoção Social pelos telefone 3235-6135, 3235-6153, 3235-6136.
Legislação:
Lei Municipal n.º 5323/2005;
Lei Municipal n.º 7525/2022.
Quem tem direito ao vale alimentação?
Todos os servidores municipais, estagiários (2/3 do valor integral), legionários (2/3 do valor integral), comissionados.
Qual valor pago atualmente?
Conforme Lei Municipal n.º 7525/2022, é de R$1.100,00 (mil e cem reais) mensais, e um abono natalino.
Como faço para ter acesso a este benefício?
A partir de sua admissão, este benefício é automaticamente vinculado aos seus vencimentos. Seu cartão será enviado à Promoção Social pela prestadora dos serviços dentro de 5(cinco) dias úteis da solicitação, e assim que recebermos comunicaremos a você.
Este benefício é passível de suspensão?
Sim. Ocorrerá quando houver suspensão de pagamento, sendo retomado quando reestabelecido.
E como ocorre a exclusão?
Dar-se à automaticamente, quando da rescisão.
Perda ou roubo do cartão, o que fazer?
Comunique imediatamente ao identificar o corrido à prestadora de serviços do cartão, solicite o cancelamento e automaticamente será gerada segunda via, sem custos ao servidor, que será enviada a Promoção Social do DAE em até 5(cinco) dias úteis da solicitação.
A solicitação pode ser feita pelo telefone 0800, site ou app.
Prestadora do serviço de cartões: SODEXO
Telefone: 0800 728 5083
Site: www.sodexo.com.br
Legislação:
Lei Municipal n.º 4214/1997 Institui VT;
Decreto Municipal n.º 11.637/2011 Regulamenta Lei 4214/97;
Decreto Municipal n.º 16.011/2022 Estabelece teto.
Quem tem direito?
Para uso exclusivo dos Servidores Municipais celetistas, estatutários e de cargos de livre nomeação/exoneração no deslocamento residência/trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público municipal de linhas regulares, cujo vencimentos (soma de insalubridade, periculosidade, de jornada, vantagens pessoais, incorporações, complementação de salário, gratificações de funções de confiança e cargos em comissão, etc) sejam iguais ou inferiores ao valor de R$ 3.173,25 (três mil e cento e setenta e três reais e vinte e cinco centavos).
Como faço para usufruir deste benefício?
Solicitar junto a Seção de Protocolo, constando o pedido de inclusão, nome completo, matrícula, telefone/whatsapp.
Ao recebermos seu cartão, entraremos em contato para retirada na Sede do DAE, Rua Padre João, n.º 11-25, Seção de Promoção Social.
Meu salário sofreu alterações para mais e fiquei fora da faixa de cobertura, o que devo fazer?
Automaticamente não serão adicionados mais créditos em seu cartão, e o crédito remanescente, se houver, fica disponível até o fim de sua utilização.
O cartão deve ser devolvido junto a Seção de promoção Social.
Não tenho mais interesse em utilizar este benefício, o que devo fazer?
Solicitar junto a Seção de Protocolo, constando o pedido de cancelamento, nome completo, matrícula, telelefone/whatsapp.
O cartão deve ser devolvido junto a Seção de promoção Social.
Perda ou roubo do cartão, o que fazer?
Ligue imediatamente ao identificar o corrido à prestadora de serviços do cartão, solicite o cancelamento e automaticamente será gerada segunda via, com custos ao servidor quando da retirada junto a prestadora.
Prestadora do serviço de cartões: TRANSURB
Rua Ezequiel Ramos, 6-77 - Centro
Telefone: (14) 3321-4200
Site: www.transurbbauru.com.br