QUAIS ATENDIMENTOS SÃO REALIZADOS?
Atendimento ao servidor e familiar, por procura espontânea quanto por encaminhamento, por diversos motivo:
Motivação pessoal ou familiar;
Problemas de saúde (mental e outras graves);
Problemas comportamentais / faltas injustificadas;
Dificuldades com o plano de saúde;
Conflitos / adaptação no local de trabalho;
Dúvidas quantos aos seus direitos e deveres;
Avaliação regular ou insatisfatória de estágio probatório / avaliação de desempenho;
Visita domiciliar ou hospitalar;
Visita às Regionais;
Contato telefônico com instituições, clínicas, hospitais;
Acompanhamento dos servidores em acidente de trabalho, dando suporte e orientações necessárias à abertura da NAT.
Atendimento Presidência, Corregedoria, Diretorias, Serviços, Chefias, por procura espontânea quanto por encaminhamento, por diversos motivos:
Condução da equipe;
Preenchimento fidedigno das avaliações;
Direitos e deveres dos servidores;
Questões disciplinares;
São elaborados relatórios sobre a situação apresentada e encaminhadas para providências necessárias/cabíveis.
Atendimento aos consumidores do DAE, quanto a pesquisa socioeconômica, dando subsídios aos pedidos de parcelamento, reparcelamento e isenção de tarifa.
Como faço para agendar um atendimento?
Ligar 6136 ou 3235-6136, falar com Andreia, Cristiane ou Luciane ou via email promocao@daebauru.sp.gov.br.
Quem pode usufruir deste benefício?
Legislação:
Lei municipal n.º 1574/1971 Estatuto dos Servidores;
Lei Municipal n.º 5229/2004 Altera Lei 1574/71 Lic. Gestante;
Lei Municipal n.º 5724/2009 Altera Lei 1574/71 Lic. Gestante;
Lei Municipal n.º 7115/2018 Auxílio Doença;
Decreto n.º 9762/2004 Regulamenta Lic. Trat. Saúde;
Decreto n.º 12.078/2013 - Altera Decr. 9762/04 Prazo apresentação atestado 72h.
Quais tipos de licenças médicas?
Licença para tratamento de saúde;
Licença para tratamento de familiar; e
Licença gestante.
Qual prazo para apresentação do atestado médico?
O atestado médico deverá ser apresentado à chefia imediata nas primeiras 72 (setenta e duas) horas da data do primeiro dia de afastamento, conforme definido pelo Decreto n.º 12.078/2013.
Nele deve conter, data, nome do servidor, CID, tempo de afastamento, carimbo e assinatura do médico.
A partir de quantos dias de afastamento precisarei passar por perícia?
Atestados com 5(cinco) dias ou mais deverão passar por perícia médica a ser agendada pela Seção de Promoção Social.
Como funciona a licença para tratamento de pessoa da família?
Conforme Estatuto do Servidor em seus artigos 151, 155 e 172, o servidor tem direito a licença, mediante apresentação de atestado médico e posterior avaliação pericial do dependente com problemas de saúde e que necessita de acompanhamento do familiar.
O Atestado Médico deve ser em nome do servidor, nome da pessoa enferma, grau de parentesco, CID da doença, dados do tratamento.
No caso de familiar de 2º grau: para caracterizar a dependência os mesmos devem estar cadastrados como dependentes beneficiários junto a Funprev.
Quem é considerado como parente?
Cônjuge, filhos, pais ou parentes até segundo grau, desde que estes últimos, comprovadamente, sejam seus dependentes (redação dada pelo artigo 1º da Lei 2117/78).
Como funciona a Licença Gestante?
É concedida mediante avaliação médica, licença de 120(cento e vinte) dias consecutivos, com início no período de 28(vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situação e condições previstas na legislação no que concerne à proteção a maternidade, sem prejuízo de remuneração.
Como requerer?
A partir do primeiro dia do nono mês de gestação, apresentando pedido de licença em 2 vias, atestado médico original e cópia solicitando a licença gestante por 120 dias e cópia da última ultrassonografia, devendo ser agendada perícia médica na Seção de Promoção Social.
Em caso de servidora comissionada não há necessidade de passar por perícia no INSS, pois a Seção de Pessoal comunica a concessão do benefício.
Como funciona a prorrogação?
É por 60 (sessenta) dias, concedida mediante requerimento juntando a ASO e cópia de Certidão de Nascimento da criança, até o final do segundo mês subsequente ao parto, sendo concedida em continuidade a licença preliminarmente concedida de 120 dias.
Como funciona a licença maternidade no caso de aborto ou natimorto?
Em caso de natimorto, mediante apresentação de atestado médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado e decorridos 30 dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício.
Em caso de aborto mediante atestado médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.
As licenças serão consideradas como licença gestante e não afetará a contagem para tempo de licença prêmio, biênio e sexta parte.
Legislação:
Lei Municipal n.º 4706/2001;
Lei Municipal n.º 4739/2021.
Quem tem direito a este benefício?
Servidor de cargo efetivo, aposentado e pensionista que manifestar interesse junto a Seção do Protocolo, bem como cônjuge, companheiro, filhos solteiros até 21 anos, ou inválido de qualquer idade, enteados, tutelados, curatelados e termo de guarda desde que reconhecido por órgão previdenciário.
Quanto pago por este benefício?
Serão descontados 4% sobre todos os proventos, independentemente da quantidade de dependentes.
Terei que cumprir carência?
Não haverá carência se o servidor recém-contratado manifestar interesse nos 30 primeiros dias de admissão. Após sofrerá carências estabelecidas em contrato.
O que preciso fazer para usufruir deste benefício?
Solicitar junto à Seção de Protocolo, apresentando cópia de RG, CPF, cartão do SUS, comprovante de residência atualizado do titular bem como certidão de casamento se casada(o), documentos pessoais de esposa(o) e dependentes.
Para companheira(o), enteada(o) também apresentar declaração de dependência, emitida pela Funprev, e no caso de termo de guarda, curatela e tutela, deverá apresentar respectivos documentos comprobatórios.
Posso deixar de usufruir deste benefício?
Sim. Solicitar o cancelamento junto à Seção de Protocolo, ou quando de licença sem vencimentos, exoneração, dar-se à automaticamente.
Meu cônjuge é meu dependente e também é servidor, posso trocar a titularidade com ele(a)?
Sim, basta solicitar junto à Seção de Protocolo, contendo pedido de troca de titularidade, nome completo, bem como apresentar cópia dos documentos rg, cpf, comprovante de residência do novo titular.
Prestadora atual: Unimed Bauru
Site: www.unimedbauru.com.br
Telefones/Endereços:
CDU
3235-3350/2106-3350(Consultas);
3235-3360/2106-3360(Exames);
(14) 99648-4958 (Whatsapp);
Rua Agenor Meira, 12-34, CEP. 17015-301, Bauru/SP;
Hospital
3201-2121/3103-2121
Av. Dr. Arnaldo Prado Curvello, 10-110, CEP. 17035-500, Rod. Bauru/Jaú;
Sede
3235-3322/2106-3322
Rua Gustavo Maciel, 11-30, Centro CEP: 17015-320, Bauru/SP;
Farmácia
3235-3333
Rua Gustavo Maciel, 11-49, CEP. 17015-320, Bauru/SP.
Orientações Gerais
Qualquer ocorrência de URGÊNCIA ou EMERGÊNCIA dentro de qualquer unidade do Departamento ou a serviço de, quanto as condições de saúde de algum servidor, acionar imediatamente o SAMU 192 ou BOMBEIROS 193.
Saiba quais os casos que o SAMU 192 deve ser acionado:
Acidentes / traumas com vítimas;
Choque elétrico;
Falta de ar intensa;
Suspeita de Infarto ou AVC (alteração súbita na fala, perda de força em um lado do corpo e desvio da comissura labial são os sintomas mais comuns);
Afogamentos e engasgo;
Intoxicação ou queimaduras graves;
Trabalhos de parto em que haja risco de morte para a mãe e para o feto;
Tentativas de suicídio;
Urgências psiquiátricas;
Vítima inconsciente;
Em casos de intoxicação exógena ou envenenamento;
Na ocorrência de maus tratos;
Crises hipertensivas; dores no peito de aparecimento súbito;
Acidentes com produtos perigosos;
Agressão por arma de fogo ou arma branca;
Soterramento, Desabamento;
Crises Convulsivas;
Na transferência inter-hospitalar de doentes graves;
Outras situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte, sequela ou sofrimento intenso.
Nos casos que NÃO haja caracterização de urgência ou emergência, o paciente poderá ser encaminhado ao posto de saúde ou então as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) mais próximas, através do contato com o médico-regulador pelo 192.
Saiba quais os casos que os BOMBEIROS 193 devem ser acionados:
Incêndios;
Desabamentos deslizamentos;
Salvamentos aquáticos;
Choque elétrico;
Acidentes com pessoas presas às ferragens;
Quede de altura superior a 7 metros;
Vazamento de produtos químicos ou tóxicos;
Resgates em alturas;
Posteriormente, acionar a Seção de Promoção Social pelos telefone 3235-6135, 3235-6153, 3235-6136 ou whatsapp (14) 99731-9288 e (14)99886-4758.
Legislação:
Lei Municipal n.º 5323/2005;
Lei Municipal n.º 7525/2022.
Quem tem direito ao vale alimentação?
Todos os servidores municipais, estagiários (2/3 do valor integral), legionários (2/3 do valor integral), comissionados.
Qual valor pago atualmente?
Conforme Lei Municipal n.º 7525/2022, é de R$1.000,00 (mil reais) mensais, e um abono natalino.
Como faço para ter acesso a este benefício?
A partir de sua admissão, este benefício é automaticamente vinculado aos seus vencimentos. Seu cartão será enviado à Promoção Social pela prestadora dos serviços dentro de 5(cinco) dias úteis da solicitação, e assim que recebermos comunicaremos a você.
Este benefício é passível de suspensão?
Sim. Ocorrerá quando houver suspensão de pagamento, sendo retomado quando reestabelecido.
E como ocorre a exclusão?
Dar-se à automaticamente, quando da rescisão.
Perda ou roubo do cartão, o que fazer?
Comunique imediatamente ao identificar o corrido à prestadora de serviços do cartão, solicite o cancelamento e automaticamente será gerada segunda via, sem custos ao servidor, que será enviada a Promoção Social do DAE em até 5(cinco) dias úteis da solicitação.
A solicitação pode ser feita pelo telefone 0800, site ou app.
Prestadora do serviço de cartões: SODEXO
Telefone: 0800 728 5083
Site: www.sodexo.com.br
Legislação:
Lei Municipal n.º 4214/1997 Institui VT;
Decreto Municipal n.º 11.637/2011 Regulamenta Lei 4214/97;
Decreto Municipal n.º 16.011/2022 Estabelece teto.
Quem tem direito?
Para uso exclusivo dos Servidores Municipais celetistas, estatutários e de cargos de livre nomeação/exoneração no deslocamento residência/trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público municipal de linhas regulares, cujo vencimentos (soma de insalubridade, periculosidade, de jornada, vantagens pessoais, incorporações, complementação de salário, gratificações de funções de confiança e cargos em comissão, etc) sejam iguais ou inferiores ao valor de R$ 2.861,43 (dois mil e oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos).
Como faço para usufruir deste benefício?
Solicitar junto a Seção de Protocolo, constando o pedido de inclusão, nome completo, matrícula, telefone/whatsapp.
Ao recebermos seu cartão, entraremos em contato para retirada na Sede do DAE, Rua Padre João, n.º 11-25, Seção de Promoção Social.
Meu salário sofreu alterações para mais e fiquei fora da faixa de cobertura, o que devo fazer?
Automaticamente não serão adicionados mais créditos em seu cartão, e o crédito remanescente, se houver, fica disponível até o fim de sua utilização.
O cartão deve ser devolvido junto a Seção de promoção Social.
Não tenho mais interesse em utilizar este benefício, o que devo fazer?
Solicitar junto a Seção de Protocolo, constando o pedido de cancelamento, nome completo, matrícula, telelefone/whatsapp.
O cartão deve ser devolvido junto a Seção de promoção Social.
Perda ou roubo do cartão, o que fazer?
Ligue imediatamente ao identificar o corrido à prestadora de serviços do cartão, solicite o cancelamento e automaticamente será gerada segunda via, com custos ao servidor quando da retirada junto a prestadora.
Prestadora do serviço de cartões: TRANSURB
Rua Ezequiel Ramos, 6-77 - Centro
Telefone: (14) 3321-4200
Site: www.transurbbauru.com.br